O Escritório

A Buratti Sociedade Individual de Advocacia foi fundada com uma estrutura enxuta que atua de forma eficiente, visando a redução de custos e gerando benefício imediato para o cliente, aliada à experiência adquirida pela atuação na advocacia corporativa desde 2000. Atuando na assessoria jurídica empresarial, envolvendo as áreas trabalhista e cível, também nas áreas de direito de família, imobiliário e direito digital, buscando uma maior proximidade entre o escritório e o cliente, visando sempre sua satisfação.

Áreas de atuação

TRABALHISTA














Advocacia Trabalhista
Com larga experiência na área trabalhista, atuamos tanto pela Reclamada
(empresa) quanto pelo Reclamante (funcionário).
Na área empresarial: assessoria consultiva e preventiva nas rotinas trabalhistas,
desenvolvendo procedimentos visando evitar passivo futuro, bem como atuamos em
processos envolvendo os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região,
negociações e diligências juntos às DRT e sindicatos, participação em dissídios individuais
e coletivos, bem como demais processos administrativos.
Para os empregados: não cobramos a consulta e estamos sempre prontos para elucidar
questões de seu contrato de trabalho e defender seus direitos, sendo que após a análise
do caso elaboramos a reclamação e apresentamos cálculos estimativos coerentes.

Também elaboramos planejamento sucessório, que é um mecanismo de
prevenção que visa evitar longas disputas e conflitos de interesses entre
herdeiros, normalmente com a criação de holdings patrimoniais, o que
tem se mostrado uma alternativa econômica do ponto de vista
sucessório, empresarial e tributário.

CÍVEL








Advocacia Cível

Entre outras atividades que exercemos na esfera do Direito Civil, podemos
destacar:
* Assessoria, elaboração e revisão de contratos;
* Negociações, cobrança e execução;
* Constituição de garantias e cumprimento de obrigações;
* Responsabilidade civil: danos morais, materiais e indenizações;
* Ações declaratórias e anulatórias;
* Direito do Consumidor;
* E outras.

FAMÍLIA














Direito de Família e Sucessões

Possuímos advogados especializados em Direito de Família, estando aptos para
orientá-lo na solução de suas necessidades, sempre com absoluto sigilo e discrição.
Atuamos com procedimentos extrajudiciais e judiciais, podendo destacar:

* Casamento: acordo pré-nupcial, regime de bens, direitos e deveres dos cônjuges,
anulação;
* Separação e divórcio: consensual e litigioso, separação de corpos, regulamentação de
guarda e visitas, pensão alimentícia, partilha dos bens;
* Sucessão: inventário e arrolamento, testamento, partilha e sobrepartilha.

Também elaboramos planejamento sucessório, que é um mecanismo de
prevenção que visa evitar longas disputas e conflitos de interesses entre
herdeiros, normalmente com a criação de holdings patrimoniais, o que
tem se mostrado uma alternativa econômica do ponto de vista
sucessório, empresarial e tributário.

IMOBILIÁRIO














Assessoria imobiliária

Atuamos na assessoria em negociações imobiliárias, dando suporte jurídico para
que as partes envolvidas se sintam seguras na realização do negócio. Executamos
serviços de elaboração e revisão de contratos, retirada de certidões e demais
documentos necessários, acompanhando todas as fases da negociação até a lavratura
da escritura.
Na esfera jurídica, dentre outras podemos destacar:
 Ações possessórias;
 Ações de despejo;
 Cobrança de condomínio.

JURIDICOVOCE

Visando auxiliar os empresários e permitir que todos possam ter acesso a UM DEPARTAMENTO JURÍDICO criamos o JURIDICOVOCE. Um plano inovador de assessoria jurídica preventiva, onde os atendimentos realizados pelo escritório serão controlados mensalmente através de sistema e serão abatidos do saldo do plano contratado pelo cliente, inclusive com possibilidade de aportes em casos pontuais. Consulte os planos disponíveis, certamente temos um que seja adequado para sua empresa.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – A loja é obrigada a trocar o produto comprado? Posso devolver se não gostei?

Os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, o consumidor poderá pedir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Quanto ao direito de arrependimento, é necessário frisar que o mesmo só é legalmente previsto para compras virtuais, assim , como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante ao consumidor 7 (sete) dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site.

2 – Dívidas tem prazo para cobrança (caducam)? E o cheque?

Usualmente chamado de “caducar”, o termo correto é prescrever, que na verdade é a perda do direito de cobrar, e não a perda do direito em si. A legislação determina que não havendo prazo menor estipulado em Lei, a prescrição da dívida será de 10 (dez) anos, mas grande parte das dívidas (boletos e contas de consumo) prescrevem em 5 (cinco) anos. Quanto ao cheque, o prazo para apresentação na mesma praça será de 30 (trinta) dias e em praça diversa de 60 (sessenta) dias, ambos a contar da emissão. O prazo para execução conta do término do prazo de apresentação, e será de 6 (seis) meses. Já a prescrição, ocorrerá em 5 (cinco) anos a contar da emissão.

3 – Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

A prescrição da reclamação trabalhista ocorre de duas formas: parcial e total. A total, também chamada de bienal, determina que o trabalhador tem o prazo de 2 (dois) anos para ingressar com ação trabalhista,
caso contrário terá prescrito seus direitos. A parcial, também chamada de quinquenal, determina que o trabalhado poderá pleitear créditos referente aos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação, ou seja, o prazo dos cinco anos diminui conforme passa o tempo para ingressar com a reclamação.

4 – O que é devido em caso de demissão?

Para casos de demissão sem justa causa as verbas devidas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, lembrando que o funcionário poderá levantar os valores do FGTS e seguro desemprego. Já para casos de justa causa, não haverá levantamento do FGTS e nem do seguro desemprego, e são devidos apenas o saldo de salário e férias vencidas. Por fim, para os casos de pedido de demissão, também não poderão ser levantados o FGTS e nem o seguro desemprego, e são devidos o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

5 – Parente morreu, o que fazer com relação à herança?

A primeira coisa a ser feita é descobrir se o falecido deixou ou não um testamento, o que pode ser verificado através de certidão competente. Posteriormente os herdeiros devem abrir um inventário, que é um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo ente que se foi, lembrando que pode ser extrajudicial (via cartório) ou judicial (processo). O conjunto desses itens se chama “espólio”. Então, a partilha pode ser feita. Lembrando que existe um prazo, no que se refere ao imposto devido, no caso o ITCMD (imposto causa mortis), assim, se o inventário não aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do óbito, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

6 – Quais os documentos necessários para processo de divórcio?

Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver) e os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados. O pedido poderá ser extrajudicial (cartório) e judicial (processo). No processo de divórcio além da declaração do término do casamento e da partilha dos bens, normalmente são tratadas questões de guarda e visitas dos filhos e ainda, a pensão alimentícia.

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