4 – O que é devido em caso de demissão?

Para casos de demissão sem justa causa as verbas devidas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, lembrando que o funcionário poderá levantar os valores do FGTS e seguro desemprego. Já para casos de justa causa, não haverá levantamento do FGTS e nem do seguro desemprego, e são devidos apenas o saldo de salário e férias vencidas. Por fim, para os casos de pedido de demissão, também não poderão ser levantados o FGTS e nem o seguro desemprego, e são devidos o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

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