3 – Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

A prescrição da reclamação trabalhista ocorre de duas formas: parcial e total. A total, também chamada de bienal, determina que o trabalhador tem o prazo de 2 (dois) anos para ingressar com ação trabalhista,
caso contrário terá prescrito seus direitos. A parcial, também chamada de quinquenal, determina que o trabalhado poderá pleitear créditos referente aos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação, ou seja, o prazo dos cinco anos diminui conforme passa o tempo para ingressar com a reclamação.