Usualmente chamado de “caducar”, o termo correto é prescrever, que na verdade é a perda do direito de cobrar, e não a perda do direito em si. A legislação determina que não havendo prazo menor estipulado em Lei, a prescrição da dívida será de 10 (dez) anos, mas grande parte das dívidas (boletos e contas de consumo) prescrevem em 5 (cinco) anos. Quanto ao cheque, o prazo para apresentação na mesma praça será de 30 (trinta) dias e em praça diversa de 60 (sessenta) dias, ambos a contar da emissão. O prazo para execução conta do término do prazo de apresentação, e será de 6 (seis) meses. Já a prescrição, ocorrerá em 5 (cinco) anos a contar da emissão.