5 – Parente morreu, o que fazer com relação à herança?

A primeira coisa a ser feita é descobrir se o falecido deixou ou não um testamento, o que pode ser verificado através de certidão competente. Posteriormente os herdeiros devem abrir um inventário, que é um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo ente que se foi, lembrando que pode ser extrajudicial (via cartório) ou judicial (processo). O conjunto desses itens se chama “espólio”. Então, a partilha pode ser feita. Lembrando que existe um prazo, no que se refere ao imposto devido, no caso o ITCMD (imposto causa mortis), assim, se o inventário não aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do óbito, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

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