A decretação de pandemia do Coronavírus, além de todaos os apectos envolvendo a saúde pública, o cotidiano das pessoas, as consequências econômicas, também acaba por impactar as relações trabalhistas.
No Brasil, foi sancionada pelo Governo Federal, em fevereiro/2020, a Lei nº 13.979/20, que dentre diversos item tratou de algumas questões trabalhistas, notadamente envolvendo questões relacionadas ao isolamento e à quarentena.
De acordo com a citada Lei, o período de afastamento do funcionário, decorrente de isolamento ou quarentena por suspeita de infecção pelo vírus, será considerado como falta justificada; ou seja, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa, e os demais serão devidos pelo INSS.
Muitas empresas vem adotando o home office em seu quadro de funcionários, no entanto, o art. 75-C da CLT menciona que referida modalidade de trabalho deverá contar expressamente no contrato.
Outra alternativa que vem sendo adotada pelos empresários é a concessão de férias coletivas, mas é necessário observar que estas devem ser de no mínimo 10 (dez) dias, o funcionário precisa ter cumprido o período de gozo e é necessária a comunicação prévia ao empregado de no mínimo 30 (trinta) dais.
No entanto, considerando as particularidades no caso da pandemia do Coronavírus, o Governo Federal já encaminhou uma MP ao Congresso Nacional solicitando a redução do prazo para notificação dos empregados de 30 dias para 48 horas, a possibilidade de concessão de férias coletivas para empregados que ainda não cumpriram o período aquisitivo e por fim, a possibilidade da redução proporcional de salários e jornada de trabalho até o limite de 50% da jornada, frisando que não poderá haver redução do salário por hora dos trabalhadores.
A nova MP também irá tratar da possibilidade de suspensão de contratos, mencionada pelo ministro Paulo Guedes como uma alternativa nesse momento. Nessa situação, o funcionário ficaria em casa, com o emprego preservado, mas sua renda seria paga pelos recursos do seguro desemprego.
Por fim, nosso posicionamento é de que sejam observadas as possibilidade, consultado um profissional para o assessoramento mais correto ao caso e que por fim, considerando o caráter excepcional e imediatismo que são característicos do caso, que sejam elaborados acordos com a ciência dos funcionários, mencionando expressamente que os mesmos se deram em razão da pandemia do Coronavírus.